Lei 370-1973

 

IRINEU CORRÊA DIAS, Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele promulga e sanciona a seguinte lei:-

              Artigo 1º - Fica aberto na Secção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, um crédito no valor de Cr$ 5.000,00 (Cinco mil cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com a suplementação da verba prevista no orçamento municipal vigente, para pagamento de juros, correção monetária e amortização de prestações do empréstimo do PASEP, para a aquisição de uma Pá Carregadeira, para a Prefeitura.

              Artigo 2º - Para ocorrer às despesas de que trata o artigo anterior, fica anulada parcialmente a seguinte verba do orçamento municipal vigente:-

                        SETOR DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

Iluminação Pública
Despesas de Capital
Inventimentos

4-12.093 - Obras Públicas

Para a extensão de novas redes de ilumina-
ção na cidade...........................Cr$ 5.000,00

              Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 03 de outubro de 1973.

 

IRINEU CORRÊA DIAS

Prefeito Municipal