Lei 369-1973

 

IRINEU CORRÊA DIAS, Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele promulga e sanciona a seguinte lei:-

              Artigo 1º - Fica aberto na Secção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal, um crédito no valor de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), suplementar à seguinte verba do orçamento municipal vigente:-

SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

Limpeza Pública

Despesas Correntes – Custeio

313.092-Serviços de Terceiros

                                Pagamento de serv, extraordinários .........      Cr$ 2.000,00

              Artigo 2º - Para ocorrer às despesas de que trata o artigo anterior fica anulada a seguinte verba do orçamento municipal vi gente, que apresenta saldo de Cr$ 2.000,00:-

SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

Matadouro Municipal

Despesas de Capital - Investimentos

Aquisição de ferramentas e outros ...........     CrS 2.000,00

              Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 03 de setembro de 1973.

 

IRINEU CORRÊA DIAS

Prefeito Municipal