Lei 368-1973

 

IRINEU CORRÊA DIAS, Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele promulga e sanciona a seguinte lei:-

              Artigo 1º - A partir de 12 de janeiro de 1.974, 03 vencimentos dos funcionários municipais, serão reajustados de acordo com a seguinte tabela:-

Contador-secretário ........                               Cr$ 1.050,00 mensais

Assistente de Administração......                                Cr$  820,00   “

Tesoureiro-Lançador..........                            Cr$  750,00   “

Fiscal Geral..............                                      Cr$  750,00   “

Encarregado do SERMBJP.........                                Cr$  500,00   ”

Encarregado de Serv. Diversos.....                 Cr$  440,00   “

Encarregado do Setor de Limpeza Pública.....            Cr$  440,00   “

Encarregado Zelador do Cemitério                Cr$  440, 00   “

Motorista da Prefeitura........                           Cr$  440, 00   “

Escriturária da Prefeitura.......                         Cr$  400, 00   “

Secretário do Serv, Militar e Distrib.-

Carteiras Profissionais .........                          Cr$  312, 00   “

              Parágrafo 1º- O vencimento da Servente da Prefeitura, da Atendente do Parque Infantil e do Secretário da J.S.M. (Junta de Serviço Militar) é o salário mínimo, devendo ser reajustado a partir de
01 de maio conforme determina a lei federal vidente;

              Parágrafo 2º - O vencimento do Inativo - Ex-2º Fiscal Municipal passará a ser Cr$ 440,00 (Quatrocentos e quarenta cruzeiros) mensais.

              Artigo 2º - Para ocorrer às despesas de que trata o artigo 1º serão utilizadas verbas próprias constantes do Orçamento Municipal para o exercício financeiro de 1.974, suplementadas se necessário.

              Artigo 3º - O salário família dos funcionários municipais regidos pelo sistema estatutário será elevado para Cr$ 20,00 (Vinte cruzeiros), por filho com vigência durante o exercício de 1.974, enquanto os servidores regidos pela C.L.T. obedecerão a citada legislação trabalhista.

              Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 03 de setembro de 1973.

 

IRINEU CORRÊA DIAS

Prefeito Municipal