Lei 367-1973
IRINEU CORRÊA DIAS, Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele promulga e sanciona a seguinte lei:-
Artigo 1º - Fica aberto na Secção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal um crédito especial no valor de Cr$ 1.000,00 (Hum mil cruzeiros), destinado a complementar as despesas com a colocação de um Santo Cruzeiro, na praça existente na Vila São José nesta cidade, criada pelos Padres Redentoristas quando em missão nesta cidade no período de 17 a 30 de julho de 1973.
Artigo 2º - O valor do presente credito será coberto com a anulação parcial da seguinte verba do orçamento municipal:
DIVISÃO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
Cemitério Municipal
Despesas de Capital
Investimentos
413.097 – Materiais de uso permanente
Para aquisição de materiais de uso permanente
ferramentas etc, .......................... Cr$ 1.000,00
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 20 de agosto de 1973.
IRINEU CORRÊA DIAS
Prefeito Municipal