Lei 366-1973

 

IRINEU CORRÊA DIAS, Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele promulga e sanciona a seguinte lei:-

              Artigo 1º - Fica reduzido o número de carros no Ponto de estacionamento de Taxi desta cidade, criado pela lei municipal nº 300 de 1º de março de 1.971, para apenas 6 (seis) carros.

              Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 16 de julho de 1973.

 

IRINEU CORRÊA DIAS

Prefeito Municipal