Lei 365-1973

 

IRINEU CORRÊA DIAS, Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele promulga e sanciona a seguinte lei:-

              Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a alienar o aparelho telefônico terminal n° 681 da C.T.A. (Companhia Telefônica de Atibaia), de propriedade da Prefeitura Municipal, inclusive a linha que liga esta cidade ao Centrol telefônico de Atibaia.

              Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 16 de julho de 1973.

 

IRINEU CORRÊA DIAS

Prefeito Municipal