Lei 364-1973

 

IRINEU CORRÊA DIAS, Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele promulga e sanciona a seguinte lei:-

              Artigo 1º - Fica aberto na Secção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal, um crédito especial no valor de........ Cr$ 4.000,00 (Quatro mil cruzeiros), destinado a ocorrer as despesas com a desapropriação pelo Executivo Municipal de imóvel pertencente a herds. de Dª. Sebastiana Maria Gonçalves, sito na Rua 21 de Abril, nº 14,nesta cidade, destinado a construção, de abrigo para veículos e utensílios empregados na limpeza de vias públicas, e parte a ser cedido para uso da TELESP, para a construção do prédio para a montagem de equipamento telefônico no município.

              Artigo 2º - Para ocorrer às despesas de que trata o artigo anterior, fica anulada parcialmente a seguinte verba do orçamento municipal vigente:-

SETOR DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

Cemitério Municipal

Despesa de Capital

Investimentos

413.097- Para a construção de muros e velórios.......Cr$ 4.000,00

              Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 13 de julho de 1973.

 

IRINEU CORRÊA DIAS

Prefeito Municipal