Lei 363-1973

 

IRINEU CORRÊA DIAS, Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele promulga e sanciona a seguinte lei:-

              Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo, autorizado a ceder em concessão de uso, parte constante apenas de uma área de 120,00 m2. (Cento e vinte metros quadrados), ou seja, 8,00 m. (oito metros) de frente, por 15,0 m.(Quinze metros) da frente aos fundos, do imóvel sito na Rua 21 de Abril nº 14 com 308.23 m2. (trezentos e oito metros e vinte e três centímetros quadrados) conforme croquis anexo e memorial descrito, e que será desapropriado pelo Executivo.

              § 1º - A Concessão de uso será autorizada à TELESP (Ex-Companhia Telefônica Brasileira), sob a condição da mesma, edificar seu prédio e instalações neste município;

              § 2º - A Concessão de uso prevalecerá enquanto a TELESP estiver explorando o serviço telefônico urbano do município;

              § 3º - Na hipótese da TELESP deixar de cumprir as exigências constantes do parágrafo 2º, os bens cedidos em concessão de uso, reverterão ao patrimônio público municipal com todas as edificações e benfeitorias que contiver sem qualquer indenização por parte do município.

              Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 13 de julho de 1973.

 

IRINEU CORRÊA DIAS

Prefeito Municipal