Lei 362-1973

 

IRINEU CORRÊA DIAS, Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele promulga e sanciona a seguinte lei:-

 

              Artigo 1º - Fica aberto na Secção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal, um crédito especial no valor de Cr$ 1.872,00 (hum mil, oitocentos e setenta e dois cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com o pagamento ao Secretário da Junta de Serviço Militar e encarregado de distribuição de Carteira Profissionais.

              § Único - 0 presente crédito destinar-se-à, ao pagamento do período de 01 de julho a 31 de dezembro de 1.973.

              Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta do crédito acima referido, mediante a anulação das seguintes verbas do orçamento vigente:-

                        GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL

                        Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado

                        Despesas Correntes

                        Despesas de Custeio

312.004 -         Material de Consumo

                        Aquisição de impressos, livros etc..........                       Cr$  3 500,00

313.004 -         Serviços de Terceiros

                        Serv. prestados por pessoal contratado .....                 Cr$  1.200.00

314.004 -         Encargos Diversos

                        Despesas miúdas de pronto pagamento ........            Cr$   200,00

                        Núcleo de Assistência e Orientação Fiscal

                        Despesas Correntes

                        Despesas de Custeio

314.090 -         Encargos Diversos

                        Pagamento de despesas miúdas..............                        Cr$     172,00

                                                           Soma ..............                       Cr$  1.872,00

              Artigo 3° - Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 02 de julho de 1973.

 

IRINEU CORRÊA DIAS

Prefeito Municipal