Lei 362-1973
IRINEU CORRÊA DIAS, Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele promulga e sanciona a seguinte lei:-
Artigo 1º - Fica aberto na Secção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal, um crédito especial no valor de Cr$ 1.872,00 (hum mil, oitocentos e setenta e dois cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com o pagamento ao Secretário da Junta de Serviço Militar e encarregado de distribuição de Carteira Profissionais.
§ Único - 0 presente crédito destinar-se-à, ao pagamento do período de 01 de julho a 31 de dezembro de 1.973.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta do crédito acima referido, mediante a anulação das seguintes verbas do orçamento vigente:-
GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL
Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado
Despesas Correntes
Despesas de Custeio
312.004 - Material de Consumo
Aquisição de impressos, livros etc.......... Cr$ 3 500,00
313.004 - Serviços de Terceiros
Serv. prestados por pessoal contratado ..... Cr$ 1.200.00
314.004 - Encargos Diversos
Despesas miúdas de pronto pagamento ........ Cr$ 200,00
Núcleo de Assistência e Orientação Fiscal
Despesas Correntes
Despesas de Custeio
314.090 - Encargos Diversos
Pagamento de despesas miúdas.............. Cr$ 172,00
Soma .............. Cr$ 1.872,00
Artigo 3° - Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 02 de julho de 1973.
IRINEU CORRÊA DIAS
Prefeito Municipal