Lei 361-1973

 

IRINEU CORRÊA DIAS, Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais: FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele promulga e sanciona a seguinte lei:-

              Artigo 1º - Fica aberto na Secção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal, um crédito especial no valor de Cr$ 23.811,86 (Vinte e três mil, oitocentos e onze cruzeiros e oitenta e seis centavos), destinado a ocorrer ao pagamento das despesas de horas de máquinas contratadas, para serviços nas estradas municipais.

              Artigo 2º - As despesas com execução da presente lei correrão por conta do Auxílio Rodoviário Estadual (A.R.E.) parcela referente aos exercícios de 1.970 e 1.971.

              Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 02 de julho de 1973.

 

IRINEU CORRÊA DIAS

Prefeito Municipal