Lei 375-1973

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a efetuar o pagamento do 13º salário ao pessoal regido pela CLT e de um abono de Natal aos funcionários municipais ativos e inativos que prestaram serviços à Prefeitura Municipal, durante o exercício de 1973, num total de CR$ 10.692,00.

              Art. 2º - Para ocorrer ao pagamento da gratificação descrita no artigo anterior, fica aberto na Seção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal, um crédito especial no valor acima referido, que será coberto com a anulação das seguintes verbas do orçamento:

313.011- Administração Financeira – Tesouraria –              Cr$   1.880,00

312.091- Serviços de Água e Esgotos –                                  Cr$   2.000,00

312.095- Praças , Parques e Jardins –                                   Cr$   3.592,00

312.099- Serviços Divers. especificados –                             Cr$   3.220,00

                                                                                             _______________________

Total                                                                                                Cr$ 10.692,00

              Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 17 de dezembro de 1973.

 

IRINEU CORRÊA DIAS

Prefeito Municipal