Lei 357-1973

 

IRINEU CORRÊA DIAS, Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FÁZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele promulga e sanciona a seguinte lei:-

              Artigo 1º - Fica aberto na Secção de Contabilidade e orçamento da Prefeitura Municipal, um crédito suplementar de Cr$ 1.833,60 (hum mil oitocentos e trinta e três cruzeiros e sessenta centavos) destinado a suplementar a verba nº 328.084 - Setor do Bem Estar Social Transferências Correntes - Despesas com o pessoal do Projeto Rondon.

              Artigo 2° - Para ocorrer às despesas de que trata o artigo anterior, fica anulada parcialmente a seguinte verba do orçamento vigente:- Setor do Bem Estar Social - Transferências Correntes - Inati
vos - Aposentadorias a serem concedidas - verba nº 523.082 no valor de
Cr$ 1.833,60 (Hum mil, oitocentos e trinta e três cruzeiros e sessenta centavos).

              Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 16 de abril de 1973.

 

IRINEU CORRÊA DIAS

Prefeito Municipal