Lei 356-1973

 

O Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; Faz Saber, que a Câmara Municipal aprova e ele promulga e sanciona a seguinte lei:

              Artigo 1º - Fica aberto na Secção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal, um crédito especial no valor de...... Cr$ 39.261,48 (Trinta e nove mil, duzentos e sessenta e um cruzeiros e quarenta e oito centavos), destinados a ocorrer ao pagamento de despesas com a aquisição de um caminhão marca Chevrolet zero quilômetros com caçamba basculante para 5 m3., destinado aos serviços de estradas de rodagem do município.

              Artigo 2º - As despesas, com a execução da presente lei, correrão por conta do, Auxílio Rodoviário Estadual - (A.R.E.), parcela referente aos exercícios de 1970 e 1971.

              Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 19 de fevereiro de 1973.

 

IRINEU CORRÊA DIAS

Prefeito Municipal