Lei 355-1973

 

O Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; Faz Saber, que a Câmara Municipal aprova e ele promulga e sanciona a seguinte lei:

              Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a assinar contrato com Empresa de Transportes Coletivo "Viação Atibaia-São Paulo Ltda.”, com sede na cidade de Atibaia deste Estado, para o transporte de colegiais durante o exercício de 1.973, que frequentam aulas nos colégios de Atibaia.

              Artigo 2º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de auxílio a ser recebido da Secretaria dos Negócios da Educação do Estado.

              Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 19 de fevereiro de 1973.

 

IRINEU CORRÊA DIAS

Prefeito Municipal