Lei 358-1973

 

IRINEU CORRÊA DIAS, Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele promulga e sanciona a seguinte lei:-

 

              Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a vender mediante concorrência pública, 2.000 (dois mil) quilos de sucata de ferro, inservíveis ao uso da Prefeitura Municipal.

              Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação.

              Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 16 de abril de 1973.

 

IRINEU CORRÊA DIAS

Prefeito Municipal