Lei 2460 - Institui no calendário oficial de eventos a Campanha Novembro Azul.

LEI Nº 2460, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2018.

 

DISPÕE SOBRE INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO A CAMPANHA NOVEMBRO AZUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


SERGIO FERREIRA, Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Bom Jesus dos Perdões a campanha do "Novembro Azul", a ser celebrada, anualmente, no mês de novembro.

Art. 2º Durante o mês de campanha o objetivo será divulgar os direitos assegurados pela Lei Federal nº 13.045, de 25 de novembro de 2014, que dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres de próstata no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 3º No mês de novembro, poderá a municipalidade expressar a adesão à campanha do "Novembro Azul" utilizando a cor azul como símbolo visual nos prédios e espaços públicos.

Parágrafo único. Nos meses de novembro de cada ano, a critério dos gestores, em cooperação com a iniciativa privada, com entidades civis e organizações profissionais e científicas, realizará campanhas de esclarecimentos, ações educativas e preventivas visando ao esclarecimento e incentivo à realização de exames preventivos para a detecção do câncer de próstata, assim como para outras doenças que acometem primordialmente a população masculina.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, 08 de novembro de 2018.

SERGIO FERREIRA
Prefeito Municipal

(De autoria dos Vereadores da 14ª Legislatura)