Lei 2459 - Plantio de Árvores em áreas públicas.

LEI Nº 2459, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018.

 

DISPÕE SOBRE O PLANTIO DE ÁRVORES EM ÁREAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DOS PERDÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


SERGIO FERREIRA, Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, quando do plantio e/ou reposição de árvores no âmbito do Município de Bom Jesus dos Perdões.

Art. 2º Os locais destinados para a implementação deste projeto, dar-se-á nos parques e praças, área verde das escolas da rede municipal e estadual de ensino e nos próprios públicos.

Art. 3º Nos logradouros públicos existentes e já arborizados são mantidos, porém, quando necessitarem de replantio, a substituição por espécies compatíveis ao local.

Art. 4º Para a realização do plantio o Poder Executivo através de Secretaria da Educação convidará os alunos para participarem do plantio das árvores.

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar os convênios necessários com instituições e órgãos públicos afins para o melhor cumprimento desta Lei.

Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e suplementares se necessárias.

Art. 7º Fica estipulado o dia 21 de setembro para que as escolas da rede municipal e estadual realizem o plantio de árvores.

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, 26 de outubro de 2018.

SERGIO FERREIRA
Prefeito Municipal

(De autoria dos Vereadores da 14ª Legislatura)