Lei 2458 - Isenção de taxas de aprovação de projetos e habite-se para entidades sem fins lucrativos, declaradas de Utilidade Pública.

LEI Nº 2458, DE 08 DE OUTUBRO DE 2018.

 

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A ISENÇÃO DE TAXAS DE APROVAÇÃO DE PROJETOS E HABITE-SE PARA ENTIDADES CIVIS SEM FINS LUCRATIVOS, DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA.


SERGIO FERREIRA, Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a isentar do recolhimento das taxas de aprovação de projetos e habite-se as entidades civis sem fins lucrativos, declaradas de utilidade pública.

Art. 2º A isenção autorizada nos termos do artigo anterior abrangerá construções, reformas, ampliações e regularizações.

Art. 3º Esta lei será regulamentada por decreto municipal, quanto aos procedimentos e documentos necessários.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, 08 de outubro de 2018.

SERGIO FERREIRA
Prefeito Municipal

(De autoria do Chefe Executivo Municipal, com redação dada pela Emenda Supressiva, de autoria das Comissões Permanentes)