Lei 2447 - 2018 - Autorização para convênio com a Univesp.

LEI Nº 2447, de 13 de março de 2018

 

AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM A UNIVESP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


SERGIO FERREIRA, Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, denominada no instrumento como FUNDAÇÃO ESTADUAL VIRTUAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - UNIVESP pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da assinatura do convênio, renováveis, conforme a minuta que segue anexa.

Art. 2º O convênio com a FUNDAÇÃO ESTADUAL VIRTUAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - UNIVESP terá por finalidade a criação e o acesso gratuito do ensino superior público do Estado de São Paulo, no município de Bom Jesus dos Perdões, na modalidade de ensino a distância.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei serão suportadas por dotação orçamentária própria, complementada se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 13 de março de 2018

SERGIO FERREIRA
Prefeito Municipal