Lei 2446 - 2017 - Revisão Geral Anual aos servidores da Câmara.

LEI Nº 2446, de 20 de dezembro de 2017.

 

REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES, EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 37, X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.


SERGIO FERREIRA, Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º O Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a conceder revisão geral anual, de acordo com o INPC acumulado no ano, aos funcionários da Câmara Municipal concursados e comissionados, inclusive aqueles que permaneceram sob o regime celetista.

Art. 2º O percentual utilizado na revisão geral anual será regulamentado através de Ato da Presidência após a divulgação do índice do INPC acumulado de janeiro a dezembro de 2017.

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas verbas próprias orçamentárias, consignadas no orçamento municipal vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2018, revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, 20 de dezembro de 2017.

SERGIO FERREIRA
Prefeito Municipal