Lei 2445 - 2017 - Alteração da Reforma Administrativa da Câmara.

LEI Nº 2445, de 20 de dezembro de 2017.

 

DISPÕE SOBRE: ALTERAÇÃO DO ART. 9º, VIII E ART. 22, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 2043/2011.


SERGIO FERREIRA, Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso VIII do artigo 9º da Lei 2043 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º ...

...

VIII - Salário: a remuneração básica, inicial dos empregados, sem qualquer vantagem ou adicional, exceto as incorporadas;"

Art. 2º O parágrafo único do artigo 22 da Lei 2043 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 22 ...

Parágrafo único. A complementação de que trata o "caput" será a diferença entre o valor pago pelo INSS e o valor do salário do emprego quando na ativa, observado o parágrafo 4º do Artigo 40 da Constituição Federal."

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, 20 de dezembro de 2017.

SERGIO FERREIRA
Prefeito Municipal