Lei 2444 - 2017 - Abertura de Crédito Adicional Especial.

LEI Nº 2444, de 20 de dezembro de 2017.

 

DISPÕE SOBRE: AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 287.643,70 (DUZENTOS E OITENTA E SETE MIL, SEISCENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS E SETENTA CENTAVOS), PARA A EXECUÇÃO DA OBRA DE INFRAESTRUTURA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO E ÁGUA POTÁVEL PARA O LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM SHADS, NO BAIRRO DA SERRA NEGRA, MUNICÍPIO DE BOM JESUS DOS PERDÕES, SP, A SER REALIZADA COM RECURSOS DA CASA CIVIL - UNIDADE DE RELACIONAMENTO COM MUNICÍPIOS.


SERGIO FERREIRA, Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial, no valor de R$ 287.643,70 (duzentos e oitenta e sete mil, seiscentos e quarenta e três reais e setenta centavos) para a execução da obra de infraestrutura de esgotamento sanitário e água potável para o loteamento denominado Jardim Shads, no Bairro da Serra Negra, no município de Bom Jesus dos Perdões, SP, a ser realizada com recursos da Casa Civil - Unidade de Relacionamento com Municípios, por meio de convênio, e incluir o mesmo no PPA e LDO vigentes, obedecendo as seguintes classificações orçamentárias.

02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.10.00 - SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE
02.10.02 - ÁGUA E ESGOTO
4.4.90.51.00 - 17.512.0021.1062 - fonte 2 - Recurso Estadual:
Conv. Casa Civil - Infr. Redes de Esgot. Sanit. e Água Potável... R$ 200.000,00
4.4.90.51.00 - 17.512.0021.1062 - fonte 1- recurso municipal (contrapartida):
Conv. Casa Civil - Infr. Redes de Esgot. Sanit. e Água Potável... R$ 87.643,70

Art. 2º Para fazer frente ao crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos próprios especificados na classificação orçamentária descrita no artigo 1º desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, 20 de dezembro de 2017.

SERGIO FERREIRA
Prefeito Municipal