Lei 2431 - 2017 - Altera o Estatuto dos Servidores.

LEI Nº 2431, de 24 de novembro de 2017.

 

DISPÕE SOBRE ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 107 E ACRESCENTA O § 3º, TODOS DA LEI MUNICIPAL nº 1500/1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


SERGIO FERREIRA, Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do artigo 107 da Lei 1.500, de 7 de dezembro de 1999, passará a ter a seguinte redação:

"Art. 107 É assegurado ao funcionário o direito de licença em período integral, sem prejuízo da sua remuneração, para o desempenho de mandato de confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional ou sindicato representativo de categoria ou entidade fiscalizadora da profissão."

Art. 2º Fica acrescentado ao artigo 107, da Lei 1.500, de 7 de dezembro de 1999 o § 3º com a seguinte redação:

"Art. 107 ...

...

§ 3º A entidade de que trata o caput deste artigo indicará por meio de ofício dirigido à Administração Municipal o nome do dirigente e a respectiva ata comprobatória da eleição."

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, 24 de novembro de 2017.

SERGIO FERREIRA
Prefeito Municipal