Lei 2429 - 2017 - Institui o Outubro Rosa.

LEI Nº 2429, de 21 de novembro de 2017

 

DISPÕE SOBRE INSTITUI O "OUTUBRO ROSA" NO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DOS PERDÕES.


SERGIO FERREIRA, Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o "Outubro Rosa", no Município de Bom Jesus dos Perdões, a ser referenciado, anualmente, no mês de outubro, para ajudar na prevenção do câncer de mama e de colo uterino.

Parágrafo único. Fica incluído o "Outubro Rosa", no calendário oficial anual de eventos do Município de Bom Jesus dos Perdões, no mês de outubro.

Art. 2º Nas edificações públicas municipais, sempre que possível, será procedida a iluminação em rosa e a aplicação do símbolo da campanha ou sinalização, alusivos ao tema, durante todo o mês de outubro.

Art. 3º No mês do "Outubro Rosa" poderão ser desenvolvidas ações, destinadas à população, com os seguintes objetivos:

I - Alertar e promover debates sobre a importância da prevenção desta doença;

II - Contribuir para a redução dos casos de vítimas do câncer de mama e de colo uterino;

III - Estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre o problema e

IV - Estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área da educação e prevenção.

Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, 21 de novembro de 2017.

SERGIO FERREIRA
Prefeito Municipal