Lei 2414 - 2017 - Convênio com o Ministério Público, cessão de servidores.

LEI Nº 2414, de 02 de junho de 2017.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, OBJETIVANDO A CESSÃO DE SERVIDORES PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


SERGIO FERREIRA, Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Município de Bom Jesus dos Perdões, por meio do Chefe do Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com o Ministério Público do Estado de São Paulo, tendo por objetivo a cessão de servidores para atuarem nas dependências da Promotoria de Justiça de Nazaré Paulista, nos termos da minuta anexa que faz parte integrante desta Lei.

§ 1º A cessão de servidores será de acordo com a conveniência, oportunidade e disponibilidade administrativa e orçamentária do Município.

§ 2º O número máximo de servidores que poderão ser cedidos, será o de até dois funcionários.

Art. 2º A O Município cederá no que couber dentro de seu quadro de funcionários permanentes, aquele que não tiver superado 05 (cinco) anos de registro e que esteja cursando ensino universitário.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 02 de junho de 2017.

SERGIO FERREIRA
Prefeito Municipal