Lei 2411 - 2017 - Convênio com a Caixa Econômica Federal - Consignados.

LEI Nº 2411, de 17 de fevereiro de 2017.

 

"Autoriza a Prefeitura do Município de Bom Jesus dos Perdões a firmar convênio com a Caixa Econômica Federal para conceder empréstimos consignados mediante desconto em folha para seus servidores, conforme modelo de Termo de Convênio da CAIXA em anexo".


SERGIO FERREIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DOS PERDÕES, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura do Município de Bom Jesus dos Perdões/SP autorizada a firmar convênio com a Caixa Econômica Federal para conceder empréstimos consignados mediante desconto em folha para seus servidores, conforme modelo anexo de Termo de Convênio da CAIXA.

Art. 2º O Departamento de Contabilidade da Prefeitura enviará mensalmente a quantia correspondente aos subsídios e remunerações de seus servidores diretamente à CAIXA, por meio de Ofício, abatido o valor do empréstimo concedido, até dois dias antes do pagamento da folha.

Art. 3º A concessão de empréstimos pessoais de seus servidores efetivos ou comissionados, mediante autorização expressa destes, será realizada de acordo com análise de crédito efetuada exclusivamente pela CAIXA, conforme modelo contratual que estiver vigente, cujo modelo anexo acompanha a presente, fornecendo-se uma via para o servidor e uma cópia para o Departamento de Pessoal da Prefeitura, consoante o parágrafo único do art. 123 da Lei Municipal nº 1.500/99 e demais normas correlatas.

Parágrafo único. Deverá ser averbado junto à folha de pagamento de cada servidor o valor mensal das prestações de empréstimos concedidos, não podendo ultrapassar a margem consignável média de 30% (trinta por cento) de sua remuneração bruta.

Art. 4º Para a concessão de empréstimos consignados deverá ser observado o prazo máximo de 120 (cento e vinte meses) das prestações e também o seguinte:

I - Para os servidores efetivos, poderão efetuar empréstimo consignado após um mês do efetivo exercício no cargo, ficando desde já ratificados eventuais empréstimos consignados feitos anteriormente à esta Lei.

II - Para os servidores comissionados, o prazo não poderá ultrapassar o prazo da gestão a que foi nomeado para exercer o respectivo cargo de confiança.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Bom Jesus dos Perdões/SP, 17 de fevereiro de 2017.

SERGIO FERREIRA
Prefeito do Município de Bom Jesus dos Perdões