Lei 2410 - 2016 - Subvenções sociais a entidades.

LEI Nº 2410, DE 22 DE DEZEMRO DE 2016.

 

Autorização ao Executivo Municipal a conceder subvenções sociais às Entidades, através de termo aditivo de prorrogação de prazo de convênio, por mais um ano e dá outras providências.


EDUARDO HENRIQUE MASSEI, Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, através de termo aditivo de prorrogação de prazo de convênio, por mais um ano, às seguintes Entidades:

- ASBI - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CASA DE AMPARO AO IDOSO SÃO LUIS, subvenção social durante o ano de 2017, no valor de até R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), com a finalidade de dar atendimento ao idoso;

- ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL "MAIS UMA ESTRELA QUE NASCE", DENOMINADA "CENTRO DE EQUOTERAPIA E FISIOTERAPIA DR. ALDER, subvenção social durante o ano de 2017, no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com a finalidade de dar atendimento às pessoas portadoras de deficiências especiais;

- CASULO - CENTRO DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO SOCIAL DA CRIANÇA PERDOENSE, subvenção social durante o ano de 2017, no valor de até R$ 803.400,00 (oitocentos e três mil e quatrocentos reais), com a finalidade de dar atendimento a criança e ao adolescente.

- PAS - PERDÕES ASSISTÊNCIA SOCIAL, subvenção social durante o ano de 2017, no valor de até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), com a finalidade de dar atendimento à criança.

Parágrafo único. Para recebimento da subvenção social, será celebrado Termo Aditivo de celebração de convênio entre a Entidade beneficiada e o Poder Executivo e a mesma deverá atender às exigências da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.

Art. 2º Para atender as despesas de que trata esta lei, serão utilizados recursos próprios do Município, onerando as seguintes dotações orçamentárias:

3.3.50.43.00 - 12.365.0005.2013
3.3.50.43.00 - 08.243.0022.2036
3.3.50.43.00 - 08.241.0022.2035
3.3.50.43.00 - 10.302.0020.2030

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 22 de dezembro de 2016.

EDUARDO HENRIQUE MASSEI
Prefeito Municipal