Lei 2402 - 2016 - Caravana da Viola.

LEI Nº 2402, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016.


DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DA CARAVANA DA VIOLA NO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DOS PERDÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


EDUARDO HENRIQUE MASSEI, Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI.

Art. 1º Fica instituída a Caravana da Viola no Município de Bom Jesus dos Perdões a ser realizada mensalmente, no último domingo do mês.

Parágrafo único. Caso a Caravana da Viola coincida com outro evento já existente no município deverá ser suspensa naquele mês ou alterada sua data, consoante critério do Poder Executivo.

Art. 2º A Caravana da Viola será realizada com apoio da sociedade organizada, objetivando o fomento da comunidade através da cultura, música e culinária local.

Parágrafo único. Poderão participar dos eventos apenas entidades sociais filantrópicas e sem fins lucrativos cadastradas no município, como também, as escolas públicas de Bom Jesus dos Perdões, através de suas Associações de Pais e Mestres.

Art. 3º O Poder Executivo providenciará para que o evento conste do calendário oficial de festas e eventos do município, bem como providenciará a sonorização das apresentações e fornecerá alimentação aos violeiros.

Art. 4º O Poder Executivo disponibilizará local para a realização do evento, sendo o mesmo custeado nos termos do artigo 2º da presente Lei.

Art. 5º O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei por Decreto.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 22 de novembro de 2016.

EDUARDO HENRIQUE MASSEI,
PREFEITO MUNICIPAL