Lei 2400 - 2016 - Alteração na Lei de Zoneamento sobre o Loteamento Residenzialle Toscana.

LEI Nº 2400 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2016.


DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI 2.387/16.


EDUARDO HENRIQUE MASSEI, Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

Art. 1º Passa o artigo 1º da Lei 2.387/16 a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam os lotes existentes no Loteamento "Residenzialle Toscana", localizado na Avenida Antônio Ramos, s/nº, caracterizados como Zona Estritamente Residencial - ZER (uma moradia por lote), devendo respeitar as seguintes restrições urbanísticas, além daquelas dispostas na Lei 1.274/95 e suas alterações posteriores."

Art. 2º Passa o § 1º do artigo 1º da Lei 2.387/16, como também seu inciso, a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

§ 1º É proibida a subdivisão (desdobro e/ou desmembramento) dos Lotes, exceto:

I - quando ocorrida a unificação de Lotes, a área, como também a testada a ser subdividida (desdobro e/ou desmembrada) não seja inferior a situação original nos termos do projeto do Loteamento aprovado junto a Prefeitura Municipal.

..."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 04 de novembro de 2016.

EDUARDO HENRIQUE MASSEI
Prefeito Municipal