Lei 2398 - 2016 - Instituição Dia Municipal da Pessoa com Deficiência.

LEI Nº 2398, DE 14 DE OUTUBRO DE 2016.


DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO O DIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, A SER COMEMORADO NO DIA 3 DEZEMBRO.


EDUARDO HENRIQUE MASSEI, Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do Município de Bom Jesus dos Perdões, o dia da pessoa com deficiência, que deverá ser comemorado no dia 3 de dezembro.

Art. 2º Na referida data, o Poder Público Municipal de ambos Poderes (Legislativo e Executivo Municipais), em separado ou conjuntamente, deverá promover/divulgar programas e realizar campanhas públicas publicitárias, palestras, artes cênicas, artísticas, culturais e congêneres, de incentivo de acesso à cidadania das pessoas com deficiência e de promoção à acessibilidade em todas as suas formas, principalmente arquitetônica.

Art. 3º As despesas decorrentes deste projeto de Lei serão suportadas por verbas consignadas no orçamente vigente e suplementadas pelo Poder Executivo Municipal se necessário.

Art. 4º O Poder Público Municipal deverá regulamentar essa Lei no prazo máximo de 45 dias a contar da sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 14 de outubro de 2016.

EDUARDO HENRIQUE MASSEI
Prefeito Municipal