Lei 2264 - Mudança no Zoneamento na ZER 12

LEI Nº 2.264, DE 28 DE MAIO DE 2014.

(De autoria do Chefe do Executivo Municipal, com a redação dada pela emenda aditiva, de autoria das Comissões de Constituição, Justiça e Redação e de Planejamento, Uso Ocupação e Parcelamento do Solo)

               

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DE ZONEAMENTO PREVISTA NO ANEXO III DA LEI 1.274 DE 05/06/1995,  PARTES DOS LOCAIS COMPREENDIDOS COMO ZER 2.

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI,Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Passa a área compreendida pela matrícula 709 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Atibaia, denominada como Chácara Neli, no perímetro urbano do Município de Bom Jesus dos Perdões, a ser classificada como ZPR 12, sendo vedada, no entanto, a instalação de indústrias e bares.

 

Art. 2º - Para os fins legais ZPR obedece ao disposto no artigo 3º, parágrafo único, alínea “c” da Lei 1.274, de 05/06/1995.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 28 de maio de 2014.

 

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI

PREFEITO MUNICIPAL