Lei 2263 - Crédito Adicional Especial

LEI Nº 2.263, DE 06 DE MAIO DE 2014.

(De autoria do Chefe do Executivo Municipal)

               

DISPÕE SOBRE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 10.760.000,00 (DEZ MILHÕES, SETECENTOS E SESSENTA MIL REAIS), PARA CANALIZAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E CONSTRUÇÃO DE 01 ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA, CONFORME CONVÊNIOS FIRMADOS E INCLUIR O MESMO NO PPA E LDO VIGENTES.

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI,Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial, no valor de R$ 10.760.000,00 (dez milhões e setecentos e sessenta mil reais), para canalização do sistema de abastecimento de água e construção de 01 Estação de Tratamento de Água, conforme convênios firmados e incluir o mesmo no PPA e LDO vigentes, obedecendo às seguintes classificações orçamentárias:

 

02.00.00 – PREFEITURA MUNICIPAL

02.10.00 – SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE

02.10.02 – ÁGUA E ESGOTO

4.4.90.51.00 – 17.512.0021.1054 – Vínculo 5 – recurso federal

Canalização do Sistema de Abastecimento de Água ........................................ 2.208.906,00

4.4.90.51.00 – 17.512.0021.1054- vínculo 1 – recurso municipal (contrapartida): Canalização do Sistema de Abastecimento de Água ............................................. 450.992,61

02.00.00 – PREFEITURA MUNICIPAL

02.10.00 – SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE

02.10.02 – ÁGUA E ESGOTO

4.4.90.51.00 – 17.512.0021.1055 – vínculo 5 – recurso federal

Construção de 01 Estação de Tratamento de Água ............................................ 8.039.728,27

4.4.90.51.00 – 17.512.0021.1055 – vínculo 1 – recurso municipal (contrapartida):

Construção de 01 Estação de Tratamento de Água ................................................. 60.373,12

 

Art. 2º. Para fazer face ao crédito de que trata o artigo 1º, serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação do presente exercício.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 06 de maio de 2014.

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI

Prefeito Municipal