Lei 2262 - Inservíveis

LEI Nº 2.262, DE 06 DE MAIO DE 2014.

(De autoria do Chefe do Executivo Municipal)

               

DISPÕE SOBRE BAIXA DE PATRIMÔNIO INSERVÍVEL DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E EQUIPAMENTOS PERTENCENTES AO PODER PÚBLICO MUNICIPAL.

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI,Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

 

Art. 1º -Ficam liberados os veículos automotores e equipamentos descritos no quadro abaixo, para que sejam disponibilizados para a venda.

 

Art. 2º- Anexo segue pasta individual da cada veículo/equipamento, constando a baixa permanente junto aos órgãos do DETRAN - São Paulo, fotos e demais documentos.

VEÍCULO/MARCA

PLACA

RENAVAM

SITUAÇÃO DO DOCUMENTO/ESTADO DE CONSERVAÇÃO

MICRO-ÔNIBUS/VOLKSWAGEM PICO VW8140

CYN 7211

00738535656

Baixa permanente do documento/Acidentado sem condições de reforma

CARAVAN/CHEVROLET

BNZ 7557

00391263110

Baixa permanente do documento/Sucata

GOL/VOLKSWAGEM

CQR 6592

00362503842

Baixa permanente do documento/Sucata

KOMBI/VOLKSWAGEM

FW 6314

00670836389

Baixa permanente do documento/Sucata

KOMBI/VOLKSWAGEM

FW 6315

0067083044

Baixa permanente do documento/Sucata

KOMBI/VOLKSWAGEM

FW 6305

00618035761

Baixa permanente do documento/Sucata

CAMINHONETA C-10/CHEVROLET

NZ 7564

00382664094

Baixa permanente do documento/Sucata

CAMINHÃO FORD 11.000/FORD

NZ 7558

00391262858

Baixa permanente do documento/Sucata

PATROL MODELO 120-B

NÃO POSSUI

NÃO POSSUI

Sem condições de reforma/Sucata

CAÇAMBA COMPACTADOR DE LIXO

NÃO POSSUI

NÃO POSSUI

Sem condições de reforma/Sucata

 

 

Art. 3º - Aprovada a liberação constante do artigo 1º, a Câmara Municipal autoriza ao Chefe do Executivo a alienar os bens citados, mediante procedimento licitatório, respeitando as exigências da Lei Orgânica Municipal e Lei 8.666/93.

 

 Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 06 de maio de 2014.

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI

                                                              Prefeito Municipal