Lei 2262 - Inservíveis
LEI Nº 2.262, DE 06 DE MAIO DE 2014.
(De autoria do Chefe do Executivo Municipal)
DISPÕE SOBRE BAIXA DE PATRIMÔNIO INSERVÍVEL DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E EQUIPAMENTOS PERTENCENTES AO PODER PÚBLICO MUNICIPAL.
EDUARDO HENRIQUE MASSEI,Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º -Ficam liberados os veículos automotores e equipamentos descritos no quadro abaixo, para que sejam disponibilizados para a venda.
Art. 2º- Anexo segue pasta individual da cada veículo/equipamento, constando a baixa permanente junto aos órgãos do DETRAN - São Paulo, fotos e demais documentos.
VEÍCULO/MARCA |
PLACA |
RENAVAM |
SITUAÇÃO DO DOCUMENTO/ESTADO DE CONSERVAÇÃO |
MICRO-ÔNIBUS/VOLKSWAGEM PICO VW8140 |
CYN 7211 |
00738535656 |
Baixa permanente do documento/Acidentado sem condições de reforma |
CARAVAN/CHEVROLET |
BNZ 7557 |
00391263110 |
Baixa permanente do documento/Sucata |
GOL/VOLKSWAGEM |
CQR 6592 |
00362503842 |
Baixa permanente do documento/Sucata |
KOMBI/VOLKSWAGEM |
FW 6314 |
00670836389 |
Baixa permanente do documento/Sucata |
KOMBI/VOLKSWAGEM |
FW 6315 |
0067083044 |
Baixa permanente do documento/Sucata |
KOMBI/VOLKSWAGEM |
FW 6305 |
00618035761 |
Baixa permanente do documento/Sucata |
CAMINHONETA C-10/CHEVROLET |
NZ 7564 |
00382664094 |
Baixa permanente do documento/Sucata |
CAMINHÃO FORD 11.000/FORD |
NZ 7558 |
00391262858 |
Baixa permanente do documento/Sucata |
PATROL MODELO 120-B |
NÃO POSSUI |
NÃO POSSUI |
Sem condições de reforma/Sucata |
CAÇAMBA COMPACTADOR DE LIXO |
NÃO POSSUI |
NÃO POSSUI |
Sem condições de reforma/Sucata |
Art. 3º - Aprovada a liberação constante do artigo 1º, a Câmara Municipal autoriza ao Chefe do Executivo a alienar os bens citados, mediante procedimento licitatório, respeitando as exigências da Lei Orgânica Municipal e Lei 8.666/93.
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 06 de maio de 2014.
EDUARDO HENRIQUE MASSEI
Prefeito Municipal