Lei 2261 - Crédito adicional e inclusão no PPA e LDO para construção de EMEI.

LEI Nº 2.261, DE 05 DE MAIO DE 2014.

(De autoria do Chefe do Executivo Municipal)

               

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.400.000,00 (UM MILHÃO E QUATROCENTOS MIL REAIS), PARA CONSTRUÇÃO DE 01 ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE 0 E 6 ANOS E INCLUIR O MESMO NO PPA E LDO VIGENTES.

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI,Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

 

Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abril um crédito adicional especial, no valor de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), para construção de 01 Escola de Educação Infantil e incluir o mesmo no PPA e LDO vigentes, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

 

02.00.00 – PREFEITURA MUNICIPAL

02.06.00 – EDUCAÇÃO

02.06.02 – EDUCAÇÃO INFANTIL

4.4.90.51.00 – 12.365.0005.1.051 – Vínculo 05 (Salário Educação)

Construção de 01 Escola de Educação Infantil de 0 a 6 anos..............................1.400.000,00

 

 

Art. 2º.Para fazer face ao crédito de que trata o artigo 1º, serão utilizados os recursos da anulação parcial das seguintes dotações:

 

02.00.00 – PREFEITURA MUNICIPAL

02.06.00 – EDUCAÇÃO

02.06.03 – ENSINO FUNDAMENTAL

4.4.90.51 – 12.361.0006.1026 – Obras e Instalações..............1.400.000,00

 

Art. 3º.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

    Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 05 de maio de 2014.

 

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI

Prefeito Municipal