Lei 2260 - Transposição de Recursos da Câmara

LEI Nº 2.260, DE 17 DE ABRIL DE 2014.

(De autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal)

               

DISPÕE SOBRE TRANSPOSIÇÃO DE RECURSOS DO ORÇAMENTO VIGENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO VALOR DE R$ 15.000,00.

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI,Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

 

Art. 1º- Fica suplementadaa seguinte dotação orçamentária da Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, constante do orçamento vigente:

 

010311001.2.201 – Manutenção das atividades legislativas

3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e vantagens fixas – P. Civil ............................... R$ 7.000,00

3.1.91.13.00.00 – Obrigações patronais – Intra ................................................... R$ 8.000,00

 

Art. 2º.O valor da presente transposiçãoserá proveniente da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária da Câmara Municipal:

 

010311001.2.201 – Manutenção das atividades legislativas

3.1.90.13.00.00 – Obrigações patronais ............................................................ R$ 15.000,00

 

Art. 3º.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação, revogadas as disposições em contrário.

 

    Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 17 de abril de 2014.

EDUARDO HENRIQUE MASSEI

Prefeito Municipal