Trio é condenado por desvio de dinheiro público

Trio é condenado por desvio de dinheiro público

         A 8ª Câmara de Direito Criminal do TJSP confirmou sentença que condenou o ex-prefeito de Mirante de Paranapanema Carlos Siqueira Ribeiro, um ex-gerente da municipalidade e um empresário por desvio de dinheiro público.

         Entre 2003 e 2004, o comerciante emitiu notas fiscais fictícias de seu posto de gasolina como se a prefeitura tivesse adquirido combustível. Os outros dois réus, como agentes públicos, determinavam o pagamento. Eles ainda permitiam que particulares, tidos como possíveis eleitores, abastecessem seus veículos à custa do município.

         Condenados a cinco anos de reclusão, em regime semiaberto, à inabilitação para o exercício de cargo ou função pública no prazo de cinco anos e à reparação do dano causado, eles apelaram. Para o relator Marco Antônio Pinheiro Machado Cogan, as penas determinadas não merecem reparo. “Embora primários, agiram com dolo extremo, se servindo dois deles de suas funções públicas, uma das quais inclusive de cargo eletivo para lesar intensamente a população do município”, afirmou em voto.

         Ainda de acordo com o desembargador, o recurso deve ser acolhido apenas no que diz respeito ao afastamento da condenação correspondente à reparação do dano causado ao erário. “O pleito não constou da denúncia, daí porque não pode integrar a condenação na esfera penal, com a ressalva de que esta em nada interfere em providência dessa natureza na órbita civil.”

         Os desembargadores Louri Geraldo Barbiero e Roberto Grassi Neto também participaram da turma julgadora, que decidiu a apelação por maioria de votos.