Lei 2256 - Alteração da Lei Geral

LEI Nº 2.256, DE 16 DE ABRIL DE 2014.

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 2.217, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013, QUE TRATA DA REGULAMENTAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DOS PERDÕES, DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL DE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 E ATUALIZAÇÕES VIGENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                  EDUARDO HENRIQUE MASSEI, Prefeito Municipal deBom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

 

Art. 1° - Passa o artigo 9º da Lei 2.217 de 19 de setembro

de 2013 a vigorar com a seguinte redação:

 

                        “Art. 9º. Os Microempreendedores Individuais com porta comercial terão os seguintes benefícios fiscais:

 

I – isenção de 50% no pagamento das taxas municipais no segundo ano ao da abertura da empresa;

 

                        II – no 2º ano após a abertura da empresa será dada redução de 50% no pagamento da taxa de Licença e Fiscalização para Localização  Instalação e Funcionamento.

 

                       Art. 2°.  Acrescenta-se o seguinte dispositivo:

 

Art. 9º. (...)

                        Parágrafo Único: As taxas municipais serão cobradas integralmente a partir do terceiro ano da abertura da empresa.

 

                       Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                       Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 16 de abril de 2014.

 

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI

Prefeito Municipal