Lei 2255 - Crédito Adicional suplementar

LEI Nº 2.255, DE 25 DE MARÇO DE 2014.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO   A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 168.000,00 (CENTO E SESSENTA E OITO MIL REAIS).

 

                  EDUARDO HENRIQUE MASSEI, Prefeito Municipal deBom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

 

 

                    Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito adicional, no valor de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito  reais), suplementar à seguinte dotação orçamentária:

 

 

02.00.00 – PREFEITURA MUNICIPAL

02.11.00 – SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

02.11.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.243.022.2036 – ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

3.3.50.43 – SUBVENÇÕES SOCIAIS (CASULO) ...............168.000,00

 

                    Art. 2° - Para atender as despesas decorrentes desta lei, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:

 

02.00.00 – PREFEITURA MUNICIPAL

02.02.00 – CHEFIA DO EXECUTIVO

02.02.01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

04.122.0002.2002 – COORDENADORIA DO GABINETE DO PREFEITO

3.3.90.36 – OUTROS SEERV.TERC. PESSOA FÍSICAS............................................................................168.000,00

 

               

                    Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

                     Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 25 de março de 2014.

 

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI

Prefeito Municipal