Lei 2255 - Crédito Adicional suplementar
LEI Nº 2.255, DE 25 DE MARÇO DE 2014.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 168.000,00 (CENTO E SESSENTA E OITO MIL REAIS).
EDUARDO HENRIQUE MASSEI, Prefeito Municipal deBom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito adicional, no valor de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito reais), suplementar à seguinte dotação orçamentária:
02.00.00 – PREFEITURA MUNICIPAL
02.11.00 – SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA
02.11.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.243.022.2036 – ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
3.3.50.43 – SUBVENÇÕES SOCIAIS (CASULO) ...............168.000,00
Art. 2° - Para atender as despesas decorrentes desta lei, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02.00.00 – PREFEITURA MUNICIPAL
02.02.00 – CHEFIA DO EXECUTIVO
02.02.01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
04.122.0002.2002 – COORDENADORIA DO GABINETE DO PREFEITO
3.3.90.36 – OUTROS SEERV.TERC. PESSOA FÍSICAS............................................................................168.000,00
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 25 de março de 2014.
EDUARDO HENRIQUE MASSEI
Prefeito Municipal