Lei 2254 - Confissão e parcelamento de dívidas com entidades

LEI Nº 2.254, DE 25 DE MARÇO DE 2014.

 

DISPÕE SOBRE: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE CONFISSÃO E PARCELAMENTO DE DÍVIDA COM AS ENTIDADES CONVENIADAS DO MUNICÍPIO”.

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI, PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ELE SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de confissão e parcelamento de dívidas provenientes de prestação de contas irregulares, atestadas após regular processo administrativo, com as entidades do Município, no prazo máximo do exercício seguinte.

 

  Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 25 de março de 2014.

 

                                               Eduardo Henrique Massei

                                                     Prefeito Municipal