Lei 2253 - Instituição da Festa das nações

LEI Nº 2.253, DE 21 DE MARÇO DE 2014.

 

DISPÕE SOBRE “Altera e acrescenta dispositivos da Lei 2.169 de 11 de dezembro de 2012 que dispõe sobre a instituição da Festa das Nações e dá outras providências.”

 

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI, Prefeito do Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo,  no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e  o Prefeito Municipal  SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

 

 Art. 1º -Passa o artigo 1º da Lei 2.169 de 11 de dezembro 2012 a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Fica instituída a Festa das Nações do município de Bom Jesus dos Perdões, a ser realizada facultativamente a critério do Poder Executivo, por mais de dois dias consecutivos, na primeira quinzena de junho.”

 

Art. 2º- Acrescenta-se o seguinte dispositivo:

 “Art. 1º - (...)

Parágrafo Único – Caso a municipalidade decida pela realização do evento disposto no caput do presente artigo, sua data deverá ser estipulada durante o período letivo do ano da realização pelo Poder Executivo através de decreto.”

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 21 de março de 2014.

 

                     Eduardo Henrique Massei

                           Prefeito Municipal