Lei 2257 - Crédito Especial para o Banco do Povo

LEI Nº 2.257, de 16 de abril de 2014.

(De autoria Chefe do Executivo Municipal)

 

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), PARA ATENDER A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NO PROJETO BANCO DO POVO PAULISTA.

 

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI,Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para atender a participação do Município do Projeto Banco do Povo Paulista, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

                                                                                                                                  

02.00.00 – PREFEITURA MUNICIPAL

02.12.00 – DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E REGIONAL

02.12.01 – SECRETARIA DE DESENV. ECON. AÇÃO REGIONAL

08.243.022.2036 – ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

33.30.41 – 22.661.0024.2046 – CONTRIBUIÇÕES.............................................20.000,00

 

              

                        Art. 2°. Para fazer face ao crédito de que trata o artigo 1°, serão utilizados os recursos da anulação parcial da seguinte dotação:

02.00.00 – PREFEITURA MUNICIPAL

02.12.00 – DESENVOLVIMETO ECONÔMICO E REGIONAL

02.12.01 – SECRETARIA DE DESEN. ECON. AÇÃO REGIONAL

33.90.39 – OUTROS SERV. TERC. PESSOA FÍSICAS...................................... 20.000,00

 

 

                        Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                       

                        Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 16 de abril de 2014.

 

                      

 

                                               EDUARDO HENRIQUE MASSEI

Prefeito Municipal