Lei 2252 - Alteração no Código Tributário

LEI Nº 2.252, DE 21 DE MARÇO DE 2014.

 

DISPÕE SOBRE Alteração da redação dos dispositivos que enumera a Lei 1.242 de 27.10.1994, que instituiu o Código Tributário do Município, alterado pela Lei 1.710 de 27.11.2003.

 

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI, Prefeito do Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo,  no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER  que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA  a seguinte LEI:

 

Art. 1º - O §2º do artigo 35 da Lei 1.242 de 27.10.1994, acrescentado pela Lei 1.710 de 27.11.2003, passa a vigorar com a seguinte redação.

 

“§ 2º - Na hipótese do inciso III do artigo 33 o tributo será lançado por obra a ser executada e deverá ser recolhido antecipadamente no ato da aprovação do projeto, podendo, a critério do órgão fazendário, ser parcelado em até 24 (vinte e quatro) vezes.”

 

Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                       Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 21 de março de 2014.

 

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI

Prefeito Municipal