Lei 2251 - Subvenções a entidades

LEI Nº 2.251, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.

(De autoria Chefe do Executivo Municipal)

 

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÕES SOCIAIS ÀS ENTIDADES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI,Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no exercício de 2014, às seguintes Entidades:

 

                    - ASBI – ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CASA DE AMPARO AO IDOSO SÃO LUIS, subvenção social durante o exercício de 2014, no valor de até R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), com a finalidade de dar atendimento ao idoso;

 

                    - ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL “MAIS UMA ESTRELA QUE NASCE”, DENOMINADA “CENTRO DE EQUOTERAPIA E FISIOTERAPIA DR. ALDER,subvenção social durante o exercício de 2014, no valor de até R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais), com a finalidade de dar atendimento às pessoas portadoras de necessidades especiais;

 

                    - CASULO  CENTRO DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO SOCIAL DA CRIANÇA PERDOENSE, subvenção social durante o exercício de 2014, no valor de até R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), com a finalidade de dar atendimento á criança e ao adolescente.

 

                    - PAS – PERDÕES ASSISTÊNCIA SOCIAL, subvenção social durante o exercício de 2014, no valor de até R$ 670.000,00 (seiscentos e setenta mil reais), com a finalidade de dar atendimento à criança.

 

Parágrafo único.Para recebimento da subvenção social, será celebrado convênio entre a Entidade beneficiada e o Poder Executivo.

 

Art. 2°.Para atender as despesas de que trata esta lei, serão utilizados recursos próprios do Município, onerando as seguintes dotações orçamentárias:

 

3.3.50.43.00 – 12.365.0005.2013

             

3.3.50.43.00 – 08.243.0022.2036

            

3.3.50.43.00 – 08.241.0022.2035

             

3.3.50.43.00 – 12.302.0020.2030

 

Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor, na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 19 de fevereiro de 2014.

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI

Prefeito Municipal