Lei 2248 - LOA - Lei Orçamentária para 2014

LEI Nº 2.248, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.

(De autoria do Chefe do Executivo Municipal, com a redação dada pela Emeda Modificativa, de autoria dos Vereadores da Gestão 2013-2016)

 

 

DISPÕE SOBRE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DOS PERDÕES PARA O EXERCÍCIO DE 2014.

 

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI,Prefeito  Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

 

Art. 1º. O Orçamento Geral do Município de Bom Jesus dos Perdões para o exercício financeiro de 2014, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 77.750.000,00 (setenta e sete milhões e setecentos e cinquenta mil reais).

 

Art. 2º.A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, e das especificações constantes no anexo nº 02, da Lei Nº 4.320, com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

67.336.400,00

Receita Tributária

14.298.000,00

Receita de Contribuições

2.032.000,00

Receita Patrimonial

2.245.000,00

Receita de Serviços

4.138.000,00

Transferências Correntes

42.241.600,00

Outras Receitas Correntes

2.381.800,00

RECEITAS DE CAPITAL

6.513.600,00

Alienações de Bens

6.000,00

Transferências de Capital

5.645.000,00

Outras Receitas de Capital

862.600,00

RECEITA INTRA - ORÇAMENTÁRIA

3.900.000,00

Transferência Patrimonial

3.900.000,00

TOTAL DA RECEITA

77.750.000,00

 

Art. 3º. A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:

 

01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO

 

01 – Legislativa

2.430.700,00

04 – Administração

7.140.000,00

08 – Assistência Social

2.874.600,00

09 – Previdência Social

3.050.000,00

10 - Saúde

14.764.700,00

11 - Trabalho

100.000,00

12 - Educação

23.515.000,00

13 - Cultura

1.140.000,00

15 - Urbanismo

8.517.000,00

17 - Saneamento

4.050.000,00

20 - Agricultura

700.000,00

22 - Indústria

398.000,00

23 – Comércio e Serviços

100.000,00

26 - Transporte

1.300.000,00

27 – Desporto e Lazer

                 1.500.000,00

28 – Encargos Especiais

1.050.000,00

99 – Reserva de Contingência

5.120.000,00

TOTAL

77.750.000,00

 

02 – POR SUBFUNÇÕES

 

            a) ORÇAMENTO FISCAL

 

031 – Processo Legislativo

2.430.700,00

122 – Administração Geral

5.910.000,00

123 – Administração Financeira

1.080.000,00

129- Administração de Receitas

750.000,00

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

14.764.700,00

334 – Fomento ao Trabalho

100.000,00

361 – Ensino Fundamental

15.155.000,00

362 – Ensino Médio

360.000,00

364 – Ensino Superior

540.000,00

365 – Ensino Infantil

6.720.000,00

366 – Educação de Jovens e Adultos

80.000,00

367 – Educação Especial

160.000,00

392 – Difusão Cultural

1.140.000,00

451 – Infra – Estrutura Urbana

5.315.000,00

452 – Serviços Urbanos

3.202.000,00

512 – Saneamento Básico Urbano

3.950.000,00

606 – Extensão Rural

700.000,00

661 – Promoção Industrial

398.000,00

695 - Turismo

100.000,00

782 – Transporte Rodoviário

1.300.000,00

812 – Desporto Comunitário

1.500.000,00

843 – Serviço da Dívida Interna

800.000,00

   

846 – Encargos Especiais

250.000,00

   

999 – Reserva de Contingência

5.120.000,00

TOTAL

71.825.400,00

 

 b) ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

 

241 – Assistência ao Idoso

179.000,00

242 – Assistência ao Portador de Deficiências

45.000,00

243 – Assistência à Criança e ao Adolescente

470.000,00

244 – Assistência Comunitária

2.180.600,00

272 – Previdência do Regime Estatutário

3.050.000,00

TOTAL DO ORÇAMENTO DA SEGUR. SOCIAL

5.924.600,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

77.750.000,00

 

03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

 

Despesas Correntes

54.124.106,25

Despesas de Capital

13.453.600,00

Despesa Intra - orçamentária

5.052.293,75

Reserva de Contingência

5.120.000,00

TOTAL DA DESPESA

77.750.000,00

 

04 – POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

 

01.00.00 - ÓRGÃO– Poder Legislativo

2.430.700,00

01.01.00 - Unidade Orçamentária– Câmara Municipal

2.430.700,00

01.01.01 - Unidade Executora – Câmara Municipal

2.430.700,00

02.00.00 – ÓRGÃO - PREFEITURA MUNICIPAL

 

02.02.00 – Unidade Orçamentária - Chefia do Executivo

3.362.000,00

02.02.01 – Unidade Executora  - Gabinete do Prefeito

3.350.000,00

02.02.02 – Unidade Executora – Fundo Social de Solidariedade

12.000,00

02.03.00 – Unidade orçamentária - Administração

1.960.000,00

02.03.01 – Unidade Executora  - Secretaria

630.000,00

02.03.02 – Unidade Executora  - Pessoal

750.000,00

02.03.03 – Unidade Executora - Material

580.000,00

02.04.00 – Unidade Orçamentária - Finanças

1.830.000,00

02.04.01 – Unidade Executora - Secretaria

250.000,00

02.04.02 – Unidade Executora - Tributação

750.000,00

02.04.03 – Unidade Executora - Tesouraria

420.000,00

02.04.04 – Unidade Executora - Contabilidade

410.000,00

02.05.00 – Unidade Orçamentária –Agricultura e Defesa Sanitária Animal

 

700.000,00

02.5.01 – Unidade Executora - Casa da Agricultura

700.000,00

02.06.00 – Unidade Orçamentária - Educação

25.015.000,00

02.06.01 – Unidade Executora - Secretaria

500.000,00

02.06.02 – Unidade Executora - Educação Infantil

3.190.000,00

02.06.03 – Unidade Executora - Ensino Fundamental - MDE

7.955.000,00

02.06.04 – Unidade Executora - Ensino Médio

360.000,00

02.06.05 – Unidade Executora - Ensino Superior

540.000,00

02.06.06 – Unidade Executora - Educação de Jovens e Adultos

20.000,00

02.06.07 – Unidade Executora -  Educação Especial

160.000,00

02.06.08 – Unidade Executora - Educação Infantil  - FUNDEB

3.530.000,00

02.06.09 – Unidade Executora - Educação de Jovens e Adultos - FUNDEB

60.000,00

02.06.10 – Unidade Executora - Fundo de Desenvolvimento o Ensino Básico - FUNDEB

7.200.000,00

02.06.11 – Unidade Executora -  Educação Física e Desportos

1.500.000,00

02.07.00 – Unidade Orçamentária – Cultura

1.140.000,00

02.07.01 – Unidade Executora - Secretaria da Cultura

1.140.000,00

02.08.00 – Unid. Orçam. – Obras, Serviços e Habitação

7.267.000,00

02.08.01 – Unidade Executora - Secretaria

450.000,00

02.08.02 – Unidade Executora - Logradouros Públicos

4.865.000,00

02.08.04 – Unidade Executora - Cemitério

252.000,00

02.08.05 – Unidade Executora - Praças, Parques e Jardins.

400.000,00

02.08.07 – Unidade Executora - Estradas Vicinais

1.300.000,00

02.09.00 – Unidade Orçamentária - Saúde

14.764.700,00

02.09.01 – Unidade Executora - Fundo Municipal de Saúde

14.764.700,00

02.10.00 – Unid. Orçam. -  Saneamento e Meio Ambiente

6.600.000,00

02.10.01 – Unidade Orçamentária – Secretaria de Saneamento Básico Ambiental

100.000,00

02.10.02 – Água e Esgoto

3.950.000,00

02.10.03– Unidade Executora -  Limpeza Pública

2.550.000,00

02.11.00 – Unidade Orçamentária - Ação Social

2.862.600,00

02.11.01 – Unidade Executora - Secretaria de Ação Social e Cidadania

2.622.600,00

02.11.02 – Unidade Executora -  Fundo Municipal de Assistência ao Idoso

95.000,00

02.11.03 – Unidade Executora - Fundo Munic. Ass.a Criança e ao Adolescente.

100.000,00

02.11.04 – Unidade Executora - Fundo Munic. de Ass.ao Port.de Deficiência

45.000,00

02.12.00 –  Unidade Orçamentária – Desenvolvimento Econômico e ação Regional

598.000,00

02.12.01 – Unidade Executora – Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Ação Regional

398.000,00

02.12.02 -  Unidade Executora – Divisão de Industria Comércio e Serviços

100.00,00

   

02.12.03 – Unidade Executora – Divisão de Turismo

100.000,00

02.14.01 – Unidade Orçamentária - Encargos Especiais

1.050.000,00

02.14.01 – Unidade Executora - Encargos Especiais

1.050.000,00

02.16.00 – Unidade Orçamentária -Reserva de Contingência

5.120.000,00

02.16.01 – Unidade Executora – Reserva de Contingência

5.120.000,00

04.00.00 – Órgão – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SER.PUBL. MUN. B. J. PERDÕES

3.050.000,00

04.01.00 – Unidade Orçamentária –PREV. BOM JESUS

3.050.000,00

04.01.01 – PREV. BOM JESUS

3.050.000,00

TOTAL DA DESPESA

77.750.000,00

   

 

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:

 

I – Abrir créditos adicionais suplementares com os recursos provenientes de superávit financeiro, nos termos do artigo 43, § 1°, I, da Lei Federal  n° 4.320, de 17 de março de 1964;

 

II – abrir créditos adicionais suplementares até o  limite de 10 % (dez  por cento) do orçamento das despesas, nos termos da Legislação vigente;

 

III – abrir créditos adicionais suplementares com recursos financeiros não previstos na presente lei, provenientes de convênios, contratos, repasses, transferências  ou congêneres, até o limite dos valores conveniados;

 

IV – Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do art. 167 da Constituição Federal.

 

Parágrafo Único – Entende-se por categoria de programação a função, subfunção, programa, atividade, projeto ou operações especiais.

 

V – Contingenciar parte das dotações quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.

 

Art. 5º. O Poder Executivo fica ainda autorizado, por decreto, a desdobrar as fontes dos recursos das dotações do orçamento de 2.014, segundo a proposta do projeto AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como reintegrá-las quando necessário desde que preservado o valor global de cada dotação e, observando o equilíbrio das contas, por fontes.

Parágrafo Único – A fonte 01 – Tesouro, poderá ser desdobrada em quantas fontes forem necessárias, enquanto que o desdobramento das fontes 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados e fonte 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados, somente poderão ocorrer entre ambas.

 

Art. 6º. Durante o exercício de 2.014 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei, ou antecipação da Receita até o limite estabelecido pela legislação em vigor.

 

Art. 7 º. Ficam convalidados no PPA e na LDO vigentes, os valores das ações ora contemplados na presente lei.

 

Art. 8°. Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 19 de dezembro de 2013.

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI

Prefeito Municipal