Lei 2246 - Revoga Lei que altera quadro de uso e ocupação de solo

LEI Nº 2.246, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013.

(De autoria da Mesa Diretora)

 

 

DISPÕE SOBRE REVOGA A LEI MUNICIPAL 2.158, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012.

 

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI,Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

 

Art. 1º.Fica ab-rogada a Lei Municipal n.° 2.158, de 14 de novembro de 2012, que dispõe sobre: “altera o quadro de uso e ocupação do solo (Lei 1274/94 – Lei de Zoneamento) na categoria de uso e dá outras providências”.

 

Art. 2º.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 13 de dezembro de 2013.

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI

Prefeito Municipal