Lei 2245 - Suplementação para a Câmara

LEI Nº 2.245, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013.

(De autoria da Mesa Diretora)

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE RECURSOS DO ORÇAMENTO VIGENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO VALOR DE R$ 5.000,00.

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI,Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

 

Art. 1º- Fica suplementada a seguinte dotação orçamentária da Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, constante do orçamento vigente:

 

010311001.2.201 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS

3.3.90.39.00.00..... – outros serviços de terceiros .......................................... 5.000,00

 

Art. 2º.O valor da presente suplementação será proveniente da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias da Câmara Municipal:

 

010311001.1.101 – INSTALAÇÕES NO PRÉDIO DA CÂMARA

4.4.90.51.00.00..... – Obras e instalações........................................................ 5.000,00

 

Art. 3º.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 13 de dezembro de 2013.

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI

Prefeito Municipal