Lei 2244 - Reajuste dos secretários

LEI Nº 2.244, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013.

(De autoria da Mesa Diretora)

 

 

DISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE BOM JESUS DOS PERDÕES.

 

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI,Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

 

Art. 1º. Fica concedido reajuste sobre o subsídio bruto dos Secretários Municipais de Bom Jesus dos Perdões, de que trata o art. 37, X da Constituição Federal, de acordo com o INPC acumulado no ano.

 

Art. 2º. O percentual de aumento será regulamentado através de Ato da Presidência após a divulgação do índice do INPC acumulado de janeiro a dezembro de 2013.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por verbas próprias, consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 13 de dezembro de 2013.

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI

Prefeito Municipal