Lei 2225 - PPA - Plano Plurianual - 2014-2017

LEI Nº 2.225, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013.

(De autoria do Chefe do Executivo Municipal)

 

 

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DOS PERDÕES PARA O QUADRIÊNIO 2014 A 2017.

 

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI,Prefeito  Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

 

Art. 1º - O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS, para o período de 2014 a 2017, constituído pelos anexos I,II, III e IV constantes desta Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do Orçamento Anual.

 

Art. 2º - A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentária, com indicação da fonte de recursos, sendo que o montante das despesas não deverá ultrapassar a previsão das receitas.

 

Art. 3º - O PLANO PLURIANUAL poderá ser alterado durante o período de execução, mediante lei específica de iniciativa do Poder Executivo desde que indique os recursos necessários para tal.

Parágrafo Único – Os créditos adicionais especiais abertos em cada exercício para atender convênios com outras esferas de governo correrão a conta deste Plano Plurianual, podendo ser reabertos nos exercícios subsequentes nos limites de seus saldos.

Art. 4º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual ou sem lei que autorize sua inclusão.

 

Art. 5º - O Poder Executivo poderá alterar as metas físicas e fiscais, indicadores e objetivos estabelecidos, a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício, de forma a assegurar o permanente equilíbrio das contas públicas e a conjuntura do momento.

 

Art. 6º - Ficam atualizados os anexos V e VI na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014, referentes aos programas e ações de que tratam a presente Lei.

 

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 16 de outubro de 2013.

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI

Prefeito Municipal