Lei 2226 - Suplementação no Orçamento da Câmara

LEI Nº 2.226, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013.

(De autoria da Mesa Diretora)

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE RECURSOS DO ORÇAMENTO VIGENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO VALOR DE R$ 63.000,00.

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI,Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

 

Art. 1º.Fica suplementada a seguinte dotação orçamentária da Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, constante do orçamento vigente:

 

010311001.1.101 - INSTALAÇÕES NO PRÉDIO DA CÂMARA

4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações ....................................................................... 40.000,00

 

010311001.2.201 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS

3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais .................................................................... 22.000,00

3.3.90.32.00.00 - Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição ....................................... 1.000,00

 

Art. 2º.O valor da presente suplementação será proveniente da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias da Câmara Municipal:

 

010311001.2.201 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS

3.1.91.13.00.00 - Obrigações Patronais - Intra ......................................................... 30.000,00

3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo ................................................................... 30.000,00

3.3.90.31.00.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas .................................. 1.000,00

3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - P.Física ........................................  2.000,00

 

Art. 3º.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação, revogadas as disposições em contrário

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 24 de outubro de 2013.

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI

Prefeito Municipal