Lei 2222 - Crédito Adicional especial para terminar a fisioterapia

LEI Nº 2.222, DE 1º DE OUTUBRO DE 2013.

 

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 10.167,82 (DEZ MIL, CENTO E SESSENTA E SETE REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS), DESTINADO A AMPLIAÇÃO DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE (PRÉDIO P/FISIOTERAPIA).

 

Eduardo Henrique Massei, Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

 

Art. 1º.Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 10.167,82 (dez mil, cento e sessenta e sete reais e oitenta e dois centavos), destinado a ampliação da Unidade Mista de Saúde (Prédio Fisioterapia) e incluir o mesmo no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

 

02.00.00 – PREFEITURA MUNICIPAL

02.90.00 – SAÚDE

02.09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.302.0065.1.045 – 4.4.90.51 – Ampliação na Unidade Mista de Saúde(Prédio Fisioterapia).......................................................................................................R$ 10.167,82

 

 

                        Art. 2º. Para fazer face ao crédito de que trata o artigo 1º, serão utilizados os recursos da anulação parcial das seguintes dotações:

02.00.00 – PREFEITURA MUNICIPAL

02.06.00 – EDUCAÇÃO

02.06.05 – ENSINO SUPERIOR

3.3.90.36 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Física......................................R$ 10.167,82

 

 

Art. 3º.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 1º de outubro de 2013.

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI

Prefeito Municipal